Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023745 |
| Data do Acordão: | 11/11/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO QUESTÃO FISCAL RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO LEI HABILITANTE COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO APLICAÇÃO IMEDIATA |
| Sumário: | I - Considerando o disposto nos arts. 26, 2 e 32, 1, al. e) do E.T.A.F., o ultimo com a redacção da Lei n. 4/86, os recursos relativos a "questões fiscais" interpostos para o S.T.A. dos actos de membros do governo são da competencia da 2 Secção (do Contencioso Tributario) e não da 1 Secção. II - As leis sobre competencia em razão da materia são de aplicação imediata, pelo que a Lei n. 4/86 se aplica aos recursos interpostos em 1984 junto da autoridade recorrida, mas que so entraram e foram distribuidos no S.T.A. em Abril de 1986, por se terem processado nos termos prescritos no art.2 do Dec. Lei n.256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00023784 |
| Nº do Documento: | SA119861111023745 |
| Data de Entrada: | 04/01/1986 |
| Recorrente: | CONSTRUÇÕES URBANAS A PEDRO LDA |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4315 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFP. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. ETAF84 ART8 N2 ART26 N2 ART32 N1 C ART33 N1 D ART41 N1 B ART42 N1 B ART51 N3. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 E. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART5 N2 ART55 N2. LPTA85 ART4 N1. |