Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023745
Data do Acordão:11/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
QUESTÃO FISCAL
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
LEI HABILITANTE
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
APLICAÇÃO IMEDIATA
Sumário:I - Considerando o disposto nos arts. 26, 2 e 32, 1, al. e) do E.T.A.F., o ultimo com a redacção da Lei n. 4/86, os recursos relativos a "questões fiscais" interpostos para o S.T.A. dos actos de membros do governo são da competencia da 2 Secção (do Contencioso Tributario) e não da 1 Secção.
II - As leis sobre competencia em razão da materia são de aplicação imediata, pelo que a Lei n. 4/86 se aplica aos recursos interpostos em 1984 junto da autoridade recorrida, mas que so entraram e foram distribuidos no S.T.A. em Abril de 1986, por se terem processado nos termos prescritos no art.2 do Dec. Lei n.256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00023784
Nº do Documento:SA119861111023745
Data de Entrada:04/01/1986
Recorrente:CONSTRUÇÕES URBANAS A PEDRO LDA
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4315
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFP.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
ETAF84 ART8 N2 ART26 N2 ART32 N1 C ART33 N1 D ART41 N1 B ART42 N1 B ART51 N3.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 E.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART5 N2 ART55 N2.
LPTA85 ART4 N1.