Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01112/09
Data do Acordão:02/25/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE POR ACTO LEGISLATIVO
ACTO LEGISLATIVO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I – Os actos de pagamento de abonos não bastam para que a destinatária conclua que a Administração omitiu a obrigação de oficiosamente a posicionar nos escalões devidos, assim supostamente incorrendo em responsabilidade civil, até porque esta vem fundamentada numa omissão definitiva e tais actos não revelam tal definitividade.
II – Se o direito ao reposicionamento nos escalões tem como critério a desigualdade de tratamento em relação a outros funcionários, há-de o conhecimento desse direito reportar-se à data em que a sua titular conheceu a desigualdade – aí se localizando o «dies a quo» do prazo prescricional.
III – A acção para reconhecimento do direito ao reposionamento nos escalões de uma determinada categoria – interposta contra o Conselho Directivo de um instituto público e dois ministros – trouxe a interrupção da prescrição do direito, deduzido contra esse instituto, a uma indemnização correspondente às diferenças salariais, só recomeçando a correr um novo prazo prescricional com o trânsito da sentença proferida na acção.
IV – A circunstância de, nessa causa, aquele 1.º réu ter sido absolvido da instância em relação ao pedido dependente de condenação no pagamento de diferenças remuneratórias não afasta o dito em III, pois tal absolvição não reduzia o efeito interruptivo da prescrição, que era inerente ao pedido de reconhecimento do direito.
V – A acção dita em III não era idónea para exprimir ao Estado a intenção da autora de vir a exercer contra ele um direito fundado em ilícito legislativo, pois a respectiva petição, embora censurasse a norma depois declarada inconstitucional, interpretou-a benevolamente e tomou-a mesmo como um dos fundamentos jurídicos do pedido de reconhecimento do direito.
VI – O «dies a quo» do prazo prescricional do direito de indemnização por acto ilícito legislativo coincide com o conhecimento da presença lesiva da norma, e não com o momento em que, por ela ter sido declarada inconstitucional, a acção de responsabilidade parece viável.
Nº Convencional:JSTA00066311
Nº do Documento:SA12010022501112
Data de Entrada:12/15/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXECP REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 61/92 DE 1992/04/15 ART3 N1.
CONST97 ART280.
CCIV66 ART303 ART323 N1 N2 ART327 N1 N2 ART342 N2 ART498 N1.
LPTA85 ART69.
Aditamento: