Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000477 |
| Data do Acordão: | 05/05/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INFRACÇÃO FISCAL PAGAMENTO DE IMPOSTO AMNISTIA |
| Sumário: | Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76 a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 10 do Decreto-Lei n. 237/70 e 116 do Codigo do Imposto de Transacções cometida anteriormente a 25 de Março de 1976, se o imposto ja antes tiver sido pago pelo alienante da mercadoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00013737 |
| Nº do Documento: | SA219760505000477 |
| Data de Entrada: | 06/20/1975 |
| Recorrente: | AFARI LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 483 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5 PAR2 ART116. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1. |