Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000477
Data do Acordão:05/05/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
AMNISTIA
Sumário:Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76 a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos
10 do Decreto-Lei n. 237/70 e 116 do Codigo do Imposto de Transacções cometida anteriormente a
25 de Março de 1976, se o imposto ja antes tiver sido pago pelo alienante da mercadoria.
Nº Convencional:JSTA00013737
Nº do Documento:SA219760505000477
Data de Entrada:06/20/1975
Recorrente:AFARI LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:483
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2 ART116.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1.