Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0526/10 |
| Data do Acordão: | 10/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA PRESUNÇÃO ILISÃO DE PRESUNÇÃO |
| Sumário: | I - A mera comprovação da data do depósito na caixa do correio da correspondência dirigida ao destinatário/contribuinte por parte da Administração Tributária não ilide ou afasta a presunção de notificação estabelecida no n. 1 do artigo 39.º do CPPT. II - Essa presunção apenas pode ser ilidida pelo notificado no sentido da demonstração de que a notificação ocorreu em data posterior à presumida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12253 |
| Nº do Documento: | SA2201010200526 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |