Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0526/10
Data do Acordão:10/20/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
PRESUNÇÃO
ILISÃO DE PRESUNÇÃO
Sumário: I - A mera comprovação da data do depósito na caixa do correio da correspondência dirigida ao destinatário/contribuinte por parte da Administração Tributária não ilide ou afasta a presunção de notificação estabelecida no n. 1 do artigo 39.º do CPPT.
II - Essa presunção apenas pode ser ilidida pelo notificado no sentido da demonstração de que a notificação ocorreu em data posterior à presumida.
Nº Convencional:JSTA000P12253
Nº do Documento:SA2201010200526
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: