Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025860 |
| Data do Acordão: | 09/29/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS DEMOLIÇÃO OBRA DE BENEFICIAÇÃO IMPOSIÇÃO DE OBRAS |
| Sumário: | I - A alinea h) do n. 2 do artigo 62 da Lei n. 79/77, de 25/10, não dava as Camaras o poder de ordenar a reconstrução dos edificios, mas não impede que a permita, em alternativa a obrigação de fazer reparações. II - Mas não ha qualquer fundamento legal para que se imponha a reconstrução em determinado sentido ou respeitando indicações obrigatorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00021292 |
| Nº do Documento: | SA119880929025860 |
| Data de Entrada: | 03/17/1988 |
| Recorrente: | CM DE MAFRA |
| Recorrido 1: | TEIXEIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4496 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART827 PAR1. LAL77 ART62 N2 H. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART97 N1. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART7. LPTA85 ART25 N1. |