Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025860
Data do Acordão:09/29/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
DEMOLIÇÃO
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
IMPOSIÇÃO DE OBRAS
Sumário:I - A alinea h) do n. 2 do artigo 62 da Lei n. 79/77, de 25/10, não dava as Camaras o poder de ordenar a reconstrução dos edificios, mas não impede que a permita, em alternativa a obrigação de fazer reparações.
II - Mas não ha qualquer fundamento legal para que se imponha a reconstrução em determinado sentido ou respeitando indicações obrigatorias.
Nº Convencional:JSTA00021292
Nº do Documento:SA119880929025860
Data de Entrada:03/17/1988
Recorrente:CM DE MAFRA
Recorrido 1:TEIXEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4496
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART827 PAR1.
LAL77 ART62 N2 H.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART97 N1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART7.
LPTA85 ART25 N1.