Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002172
Data do Acordão:03/17/1976
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESCAMINHO
DIREITOS ADUANEIROS
REVISÃO ADUANEIRA
BAGAGEM
Sumário:Não comete o delito de descaminho de direitos previsto no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro o passageiro que submete a revisão aduaneira, juntamente com a bagagem para que solicitara a revisão, mercadorias pertencentes a bagagem de outros passageiros.
Nº Convencional:JSTA00001499
Nº do Documento:SAP19760317002172
Data de Entrada:06/28/1973
Recorrente:MARQUES , FERNANDO
Recorrido 1:PROENÇA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/22/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:87
Referência Publicação 1:AD N179 ANOXV PAG1518
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC4853.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RGA41 ART394 ART395 ART396 ART399 ART400 ART414 ART414 PARUNICO.
CADU41 ART43 PAR5.
REFORMA ADUANEIRA ART87.
INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO ART1 ART74.