Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0716/03 |
| Data do Acordão: | 03/24/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IVA. SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO. TAXA. TAKE AWAY. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. |
| Sumário: | I - É de 12% e não de 17%, taxa intermédia a que se refere o ponto 3.1 da lista II anexa ao CIVA, a taxa de IVA aplicável a transacções comerciais de refeições confeccionadas e vendidas em estabelecimento comercial de restauração - fornecimento de comidas e bebidas -, ainda que não consumidas naquele estabelecimento, porque adquiridas no sistema de take away. II - Na verdade, para o controvertido efeito, releva antes, isso sim, a circunstância de naquelas refeições se incorporar, de forma não despicienda, a prestação de serviços correspondente à execução/confecção das mesmas. |
| Nº Convencional: | JSTA00060243 |
| Nº do Documento: | SA2200403240716 |
| Data de Entrada: | 04/07/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA88 PONTO3.1 DA LISTAII ANEXA. |
| Aditamento: | |