Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 091/04 |
| Data do Acordão: | 05/12/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | QUADRO DE EDUCADORES DE INFÂNCIA. ACESSO. TEMPO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | I - O DL 35/88, com vista a melhoria da educação pré escolar e do ensino básico e no sentido de alcançar uma racionalização dos recursos humanos, criou um quadro distrital de educadores de infância a que se acedia mediante concurso anual, sendo que os candidatos admitidos eram ordenados de acordo com a sua graduação profissional, para a qual concorria o tempo de serviço docente oficial prestado depois da profissionalização na qualidade de educadora. II - Não releva, assim, na contagem desse tempo de serviço o trabalho prestado numa equipa multidisciplinar destinada a apoiar alunos do 1.º ciclo do ensino básico com dificuldades de adaptação ou de aprendizagem, salvo se se provar que a integração nessa equipa se fez na qualidade de educadora de infância e que o desempenho aí prestado se circunscreveu à área em que a mesma tinha competências profissionais próprias. |
| Nº Convencional: | JSTA0003828 |
| Nº do Documento: | SA120040512091 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |