Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:091/04
Data do Acordão:05/12/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:QUADRO DE EDUCADORES DE INFÂNCIA.
ACESSO.
TEMPO DE SERVIÇO.
Sumário:I - O DL 35/88, com vista a melhoria da educação pré escolar e do ensino básico e no sentido de alcançar uma racionalização dos recursos humanos, criou um quadro distrital de educadores de infância a que se acedia mediante concurso anual, sendo que os candidatos admitidos eram ordenados de acordo com a sua graduação profissional, para a qual concorria o tempo de serviço docente oficial prestado depois da profissionalização na qualidade de educadora.
II - Não releva, assim, na contagem desse tempo de serviço o trabalho prestado numa equipa multidisciplinar destinada a apoiar alunos do 1.º ciclo do ensino básico com dificuldades de adaptação ou de aprendizagem, salvo se se provar que a integração nessa equipa se fez na qualidade de educadora de infância e que o desempenho aí prestado se circunscreveu à área em que a mesma tinha competências profissionais próprias.
Nº Convencional:JSTA0003828
Nº do Documento:SA120040512091
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Área Temática 1:*
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