Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0674/12 |
| Data do Acordão: | 10/25/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA BONIFICAÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO CARREIRA DE INSPECÇÃO INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS |
| Sumário: | I – De acordo com o disposto no n.º 2 do art. 3º do DL 229/2005, de 29.12, o pessoal das carreiras de inspecção da IGAE “beneficia de um acréscimo de 15% de tempo de serviço para efeitos de aposentação em relação ao serviço prestado naquelas carreiras e organismos”, II – Por força do seu art. 2º “São revogadas todas as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço e regimes de aposentação ou reforma antecipada no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, designadamente os constantes das seguintes disposições:... aa) Artigo 33º do Decreto-Lei nº 46/2004, de 3 de Março, que aprovou a orgânica da Inspeção-Geral das Atividades Económicas (IGAE). III – Do art. 33º do DL 46/2004, de 3.3 (que criou a IGAE, a Inspecção-Geral das Actividades Económicas), resultava que o pessoal das carreiras de inspecção do IGAE que se aposentasse por limite de idade ou invalidez (incapacidade) tinha direito a um acréscimo de 20% no tempo de serviço prestado nas carreiras de inspecção. IV – O objectivo assinalado com o regime jurídico do DL 229/2005 foi, essencialmente, o de reforçar a convergência e a equidade entre os subscritores da CGA e os contribuintes do regime geral de segurança social, garantindo a sustentabilidade dos sistemas de protecção social, em suma, limitar benefícios, designadamente em relação a aposentações antecipadas. V – Como este diploma entrou em vigor em 1.1.2006 (art. 7º) e como a lei vale normalmente só para o futuro (art.s 5º e 12º do CC) e deixa de vigorar se for revogada (art. 7º) podem extrair-se duas conclusões: a bonificação prevista no citado n.º 2 só conta para o tempo exercido a partir daquela data; as bonificações anteriormente existentes, por força do art. 2º, findam a partir daí. |
| Nº Convencional: | JSTA00067882 |
| Nº do Documento: | SA1201210250674 |
| Data de Entrada: | 09/07/2012 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO NORTE |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2012/01/27 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N5. DL 229/2005 DE 2005/12/29 ART1 ART2 ART3 N2 ART5 N3 B ART6 ART7. DL 46/2004 DE 2004/03/03 ART33. CCIV66 ART5 ART12. |
| Aditamento: | |