Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0674/12
Data do Acordão:10/25/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
BONIFICAÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO
CARREIRA DE INSPECÇÃO
INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
Sumário:I – De acordo com o disposto no n.º 2 do art. 3º do DL 229/2005, de 29.12, o pessoal das carreiras de inspecção da IGAE “beneficia de um acréscimo de 15% de tempo de serviço para efeitos de aposentação em relação ao serviço prestado naquelas carreiras e organismos”,
II – Por força do seu art. 2º “São revogadas todas as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço e regimes de aposentação ou reforma antecipada no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, designadamente os constantes das seguintes disposições:... aa) Artigo 33º do Decreto-Lei nº 46/2004, de 3 de Março, que aprovou a orgânica da Inspeção-Geral das Atividades Económicas (IGAE).
III – Do art. 33º do DL 46/2004, de 3.3 (que criou a IGAE, a Inspecção-Geral das Actividades Económicas), resultava que o pessoal das carreiras de inspecção do IGAE que se aposentasse por limite de idade ou invalidez (incapacidade) tinha direito a um acréscimo de 20% no tempo de serviço prestado nas carreiras de inspecção.
IV – O objectivo assinalado com o regime jurídico do DL 229/2005 foi, essencialmente, o de reforçar a convergência e a equidade entre os subscritores da CGA e os contribuintes do regime geral de segurança social, garantindo a sustentabilidade dos sistemas de protecção social, em suma, limitar benefícios, designadamente em relação a aposentações antecipadas.
V – Como este diploma entrou em vigor em 1.1.2006 (art. 7º) e como a lei vale normalmente só para o futuro (art.s 5º e 12º do CC) e deixa de vigorar se for revogada (art. 7º) podem extrair-se duas conclusões: a bonificação prevista no citado n.º 2 só conta para o tempo exercido a partir daquela data; as bonificações anteriormente existentes, por força do art. 2º, findam a partir daí.
Nº Convencional:JSTA00067882
Nº do Documento:SA1201210250674
Data de Entrada:09/07/2012
Recorrente:SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO NORTE
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE DE 2012/01/27
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N5.
DL 229/2005 DE 2005/12/29 ART1 ART2 ART3 N2 ART5 N3 B ART6 ART7.
DL 46/2004 DE 2004/03/03 ART33.
CCIV66 ART5 ART12.
Aditamento: