Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013626
Data do Acordão:04/13/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:Antes da entrada em vigor do DL 287/93, de 20-7, a
Caixa Geral de Depósitos, como instituto de crédito do Estado, estava isenta de custas (art. 59, n. 1, do DL 48953, de 5.4.69) nos processos tributários.
Nº Convencional:JSTA00040824
Nº do Documento:SAP19940413013626
Data de Entrada:02/17/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1992/11/25 - AC 2 SECÇÃO PROC13568 DE 1992/01/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 199/90 DE 1990/06/19 ART9.
DL 287/93 DE 1993/07/20 ART10.
DL 92/88 DE 1988/03/17 ART5 N2.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 339/90 DE 1990/12/17.
AC TC 352/91 DE 1991/07/04.
AC TC 161/93 DE 1993/02/09.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO TII PAG202.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG343.