Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008864
Data do Acordão:11/15/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
TAXA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
COMPETENCIA RESERVADA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:I - São inconstitucionais as taxas criadas, quer pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, quer pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, como receita da Junta Nacional do
Azeite (hoje Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos -Decreto-Lei n. 426/72).
II - Com efeito, assumindo tais taxas a natureza de um verdadeiro imposto, so por lei podiam ter sido estabelecidas, de conformidade com o disposto no artigo 70 e seu paragrafo 1 da Constituição Politica e desde que nela se fixassem os seus elementos essenciais.
Nº Convencional:JSTA00015717
Nº do Documento:SA119731115008864
Data de Entrada:12/18/1972
Recorrente:CUF SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1424
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JUNTA NAC DO AZEITE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DESP MINECON DE 1943/05/25 IN DG IS 1943/06/04.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART8.
DL 28153 DE 1937/12/11 ART17.
DL 45835 DE 1964/07/27 ART2.
CONST33 ART8 N16 ART70 ART93 B.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG9-11 PAG164-165.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO94 PAG346-347.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG373.
TEIXEIRA RIBEIRO OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA FISCALIDADE PORTUGUESA IN BFDC VXLII PAG9.