Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025296 |
| Data do Acordão: | 07/07/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROVA QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO GRADUAÇÃO DA PENA VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Resultando da prova feita nos autos que o comportamento da arguida consistiu na entrega de uma carta a terceiro, quando se destinava à entidade patronal daquela e que esta tinha por especial obrigação funcional, abrir e dar o destino devido à correspondência dirigida à OSMOP, não merece censura, considerar-se aquele comportamento, como falta disciplinar, praticado com negligência grave e assim bem enquadrada foi na previsão do art. 24, 1, al. c) do Estatuto Disciplinar vigente; II - Relativamente à dosimetria da pena imposta à arguida, a concreta graduação da pena é insusceptível de censura pelo Tribunal. Mas este pode e deve analisar se a Administração no caso específico, respeitou os diferentes parâmetros que a lei impõe sejam observados na aplicação concreta de qualquer pena. No caso sub judice, tendo a Administração observado todos os parâmetros legais que devia observar, não merece censura a pena imposta. III - Baseando-se o despacho recorrido em informação prévia, em que se defende no plano dos factos e do direito, a pena aplicada, está aquele devidamente fundamentado, não estando portanto, inquinado de vício de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00028828 |
| Nº do Documento: | SA119880707025296 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3953 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO DE 1987/07/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 N4 H N6 ART24 N1 E N2 ART28 ART29 ART30 ART66 N4. CONST82 ART268. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. |