Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015202
Data do Acordão:03/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - São irreparaveis ou de dificil reparação os danos emergentes da suspensão de obras vultosas de construção, ja em estado de adiantamento, desde que se presuma que aquela suspensão e susceptivel de por em perigo o proprio exercicio da actividade industrial.
II - A suspensão, em tal caso, não envolve grave dano para a realização do interesse publico, designadamente, quando se trata de construções em terreno, objecto de loteamento devidamente aprovado, e esta em causa a legalidade de alterações a projectos inicialmente aprovados.
Nº Convencional:JSTA00007858
Nº do Documento:SA119810319015202
Data de Entrada:10/14/1980
Recorrente:CM DE SETUBAL
Recorrido 1:PLANIL-URBANIZAÇÃO E PLANEAMENTO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1466
Referência Publicação 1:AD N238 ANOXX PAG1132
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60.
DL 342/79 DE 1979/08/27 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/04/03 IN AD N163 PAG639.
AC STA PROC15619 DE 1981/01/29.
AC STA DE 1972/06/02 IN AD N130 PAG1364.
AC STA DE 1974/01/17 IN AD N147 PAG344.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG565.
SAMPAIO CARAMELO DA SUSPENSÃO DA EXECUTORIEDADE PAG46-47.