Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027984
Data do Acordão:05/09/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto tácito de indeferimento é um "mero expediente processual" para garantia do administrado.
II - Quando a Administração se tenha pronunciado, expressamente, sobre a pretensão do interessado não pode ele, prevalecer-se do acto tácito de indeferimento, como o refere o artigo 3 do DL. n. 256-A/77, de 17 de Junho.
III - Um acto que refere que certo processo gracioso fica "cancelado" representa uma decisão expressa que tem o significado de paralisação dos subsequentes termos de tal processo.
Nº Convencional:JSTA00031065
Nº do Documento:SA119910509027984
Data de Entrada:01/09/1990
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO RIBATEJO E OESTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.