Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027984 |
| Data do Acordão: | 05/09/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O acto tácito de indeferimento é um "mero expediente processual" para garantia do administrado. II - Quando a Administração se tenha pronunciado, expressamente, sobre a pretensão do interessado não pode ele, prevalecer-se do acto tácito de indeferimento, como o refere o artigo 3 do DL. n. 256-A/77, de 17 de Junho. III - Um acto que refere que certo processo gracioso fica "cancelado" representa uma decisão expressa que tem o significado de paralisação dos subsequentes termos de tal processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00031065 |
| Nº do Documento: | SA119910509027984 |
| Data de Entrada: | 01/09/1990 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO RIBATEJO E OESTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |