Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021200
Data do Acordão:04/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ACORDÃO INTERLOCUTORIO
CASO JULGADO
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
FUNCIONARIO PUBLICO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Definidos por acordão interlocutorio o conteudo dispositivo do acto impugnado e a sua natureza não confirmativa ha-de conhecer-se dos vicios alegados em função daquele mesmo conteudo.
II - E preterida uma formalidade essencial do processo gracioso de classificação de serviço quando se profere o acto final, homologatorio, sem se ter apreciado um recurso gracioso legalmente previsto e tempestivamente interposto.
Nº Convencional:JSTA00028598
Nº do Documento:SA119900430021200
Data de Entrada:07/23/1984
Recorrente:SANTOS , AMELIA
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2779
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 1984/05/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B ART59.
ESTATUTO JURIDICO DO PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA APROVADO PELODL 368-A/79 DE 1979/12/14 ART97 N1 ART101 N1 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/10/24 IN BMJ N353 PAG253.