Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004546
Data do Acordão:10/21/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
SALARIO
CASO IMPREVISTO
CASO DE FORÇA MAIOR
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
REVISÃO DE PREÇOS
Sumário:O aumento de salarios por acto legislativo do Poder, que torne mais onerosa a execução de certa empreitada de obras publicas, não e facto que se enquadre na figura juridica de caso imprevisto.
O caso de força maior so e de invocar tratando-se de justificar a falta de cumprimento por parte do empreiteiro.
O artigo 709 do Codigo Civil e aplicavel apenas para antes de entrar em execução o contrato.
Os contratos administrativos encontram-se regulados por normas de direito publico.
E desde que o empreiteiro não tem direito a reclamar nem a receber indemnização alguma, ou aumento de preço da sua empreitada, pela elevação dos jornais, no decorrer da execução dos trabalhos, qualquer que tenha sido a causa dessa elevação, improcede o pedido de revisão da conta da respectiva obra.
Quando se entendesse que a causa da elevação se referia tão-somente dentro do jogo da oferta e da procura, seria argumento que o recorrente não podia invocar, desde que tinha elementos para prever a possibilidade desse aumento.
Nº Convencional:JSTA00026707
Nº do Documento:SA119551021004546
Recorrente:P SANTOS GIL & COMP LDA
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:75
Referência Publicação 1:DIR ANO89 PAG51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1953/04/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM ECON - PREÇOS.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CCIV867 ART676 ART709.
PORT DE 1900/10/20 ART37 ART69 ART71 ART72.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG339.