Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032137
Data do Acordão:06/03/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE EM AGIR
NOTIFICAÇÃO
DONO DA OBRA
Sumário:I - Não há omissão de pronúncia em decisão que não conheceu de mérito do pedido por ter decretado a abolição da instância face à procedência de uma questão prévia.
II - Tem interesse em agir e, consequentemente, legitimidade activa, o empreiteiro que requer a notificação do dono da obra prevista nos n. 3 e 4 do art. 215 do Decreto-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto, pela utilidade que para ele decorre da eventual procedência do pedido, não relevando na apreciação desse interesse circunstâncias que possam influir na decisão sobre o mérito do mesmo pedido.
Nº Convencional:JSTA00037232
Nº do Documento:SA119930603032137
Data de Entrada:04/22/1993
Recorrente:CONSTRUTORA ABRANTINA SA
Recorrido 1:IGAPHE-INST DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMONIO HABITACIONAL ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART215 N3 N4 N5.
CPC67 ART26 ART288 N1 E ART660 N1 N2 ART664 ART668 N1 D ART690 N1 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG359.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG229.