Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007964
Data do Acordão:05/15/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DISTRIBUIÇÃO DE TRIGO
RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - A faculdade de impor as fabricas de moagem que recebam e conservem trigo que exceda as possibilidades de armazenagem dos celeiros corporativos, nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei n. 25126, de 13 de
Março de 1935, não implica a obrigação de a Federação Nacional dos Industriais de Moagem fazer entrega desse trigo a fabricas que não ofereçam condições para boa conservação do produto.
II - Na duvida sobre a exactidão deste fundamento de facto improcede a arguição de erro de facto, por força da presunção de legalidade do acto administrativo e de ao recorrente competir o onus de prova do vicio que argui.
Nº Convencional:JSTA00017323
Nº do Documento:SA119700515007964
Recorrente:PEREIRA , EDUARDO E OUTROS
Recorrido 1:MINECOM - FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE MOAGEM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:655
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINECON.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 25126 DE 1935/03/13 ART6.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG506.