Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037656B
Data do Acordão:10/02/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:É de indeferir a alegação de justo impedimento se não estiver provada a existência de um evento obstativo à prática atempada do acto e se, ademais, a parte não se apresentou a requerê-la logo que o alegado impedimento cessou.
Nº Convencional:JSTA0009557
Nº do Documento:SA120081002037656
Recorrente:IAPMEI - INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: