Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031888 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO PRESIDENTE DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL LEGITIMIDADE PASSIVA ERRO DE JULGAMENTO EXCESSO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - O conhecimento por parte do juiz do mérito do pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo - admitindo que a decisão que no caso se impusesse fosse a de absolvição da instância da autoridade requerida - poderá envolver erro de julgamento da decisão respectiva, mas não excesso de pronúncia (nulidade). II - Se o acto é da autoria do presidente da Câmara Municipal e não desta última, contra quem o recurso contencioso foi dirigido, o pedido de suspensão de eficácia do mesmo será de indeferir por ser manifesta a ilegalidade da interposição daquele com base na ilegitimidade passiva da referida autoridade. |
| Nº Convencional: | JSTA00037125 |
| Nº do Documento: | SA119930330031888 |
| Data de Entrada: | 03/02/1993 |
| Recorrente: | ARMINDO LETRA E COMP LDA |
| Recorrido 1: | CM DE PESO DA REGUA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B C N2 ART110 A. CPC67 ART288 N1 D ART668 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 N2 ART30 ART53 B ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/05/15 IN AP DR 1991/05/31 PAG2010. AC STA DE 1989/04/06 IN BMJ N386 293. |