Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031888
Data do Acordão:03/30/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRESIDENTE DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO DE JULGAMENTO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - O conhecimento por parte do juiz do mérito do pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo - admitindo que a decisão que no caso se impusesse fosse a de absolvição da instância da autoridade requerida - poderá envolver erro de julgamento da decisão respectiva, mas não excesso de pronúncia (nulidade).
II - Se o acto é da autoria do presidente da Câmara Municipal e não desta última, contra quem o recurso contencioso foi dirigido, o pedido de suspensão de eficácia do mesmo será de indeferir por ser manifesta a ilegalidade da interposição daquele com base na ilegitimidade passiva da referida autoridade.
Nº Convencional:JSTA00037125
Nº do Documento:SA119930330031888
Data de Entrada:03/02/1993
Recorrente:ARMINDO LETRA E COMP LDA
Recorrido 1:CM DE PESO DA REGUA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B C N2 ART110 A.
CPC67 ART288 N1 D ART668 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 N2 ART30 ART53 B ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/05/15 IN AP DR 1991/05/31 PAG2010.
AC STA DE 1989/04/06 IN BMJ N386 293.