Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0347/08
Data do Acordão:04/22/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:MILITAR
COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA
MILITAR NA RESERVA
REGIME REMUNERATÓRIO
TRANSIÇÃO
ESCALÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 19, do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, que estabelece o regime de transição para o novo sistema remuneratório dos militares das Forças Armadas, instituído nesse mesmo diploma legal, essa transição faz-se para o escalão equivalente da estrutura remuneratória anterior [nº 2, a)] ou para o escalão de índice imediatamente superior, se não existir correspondência directa ao escalão em que o militar se situa, na estrutura anterior, em função do respectivo tempo de permanência no posto [nº 2, b)].
II - Assim, no caso de militar, com a patente de capitão, colocado no escalão 4, índice 315, aquela transição faz-se para o escalão 4, índice 320, por inexistência daquela correspondência de escalões e ser este o escalão de índice imediatamente superior ao detido pelo militar em causa, na anterior estrutura remuneratória.
Nº Convencional:JSTA000P10360
Nº do Documento:SA1200904220347
Recorrente:GENERAL DO CEMFA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: