Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022080 |
| Data do Acordão: | 02/18/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REQUISIÇÃO CIVIL PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO DO OBJECTO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO PARECER DO MINISTERIO PUBLICO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO COMPETENCIA |
| Sumário: | I - Não obstante ter sido julgado extinto, em consequencia da amnistia concedida pela Lei n. 16/86, o procedimento disciplinar, cabe conhecer da legalidade do despacho contenciosamente impugnado, por o Relator, tendo o M.P. promovido o prosseguimento do recurso por o mesmo não ter perdido o seu objecto face ao n. 4 da Lei de Processo, ter determinado a notificação para alegações sem que o respectivo despacho tenha sido reclamado. II - Não e de tomar em consideração o parecer do M.P. por este se ter limitado a concordar com o recorrente quanto a vicios que foram extemporaneamente arguidos e não ter agido de acordo com a alinea d) do art. 27 da Lei de Processo. III - Constituem actos administrativos definitivos e executorios a Resolução do Conselho de Ministros publicado na II Serie do D.R. de 30-3-83 que reconheceu a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores da CP que se encontrarem em greve, bem como a Portaria, no mesmo local publicada, e que procedeu a essa requisição. IV - Tais actos, por não terem sido oportunamente impugnados, consolidaram-se na ordem juridica, não sendo licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto que puniu trabalhadores requisitados. V - Não fez cessar a competencia de Ministros atribuida na Portaria de requisição, para aplicar sanções, o facto de posteriormente, tambem por Portaria, ter sido dada por finda a requisição civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00029688 |
| Nº do Documento: | SA119880218022080 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | MESQUITA , MARIO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 886 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 637/74 DE 1974/11/20 ART3 N1 ART4 N1 N4 ART8 N4 ART21 G. L 67/77 ART8. EDF79 ART23 N1 D ART49 N3 ART52 N1 ART62 ART66 N1 N2 ART83. L 16/86 DE 1986/06/11. LPTA85 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22106 DE 1987/07/02. AC STA PROC20038 DE 1987/07/07. |