Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022080
Data do Acordão:02/18/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO DO OBJECTO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETENCIA
Sumário:I - Não obstante ter sido julgado extinto, em consequencia da amnistia concedida pela Lei n. 16/86, o procedimento disciplinar, cabe conhecer da legalidade do despacho contenciosamente impugnado, por o Relator, tendo o
M.P. promovido o prosseguimento do recurso por o mesmo não ter perdido o seu objecto face ao n. 4 da Lei de Processo, ter determinado a notificação para alegações sem que o respectivo despacho tenha sido reclamado.
II - Não e de tomar em consideração o parecer do M.P. por este se ter limitado a concordar com o recorrente quanto a vicios que foram extemporaneamente arguidos e não ter agido de acordo com a alinea d) do art. 27 da Lei de Processo.
III - Constituem actos administrativos definitivos e executorios a Resolução do Conselho de Ministros publicado na II Serie do D.R. de 30-3-83 que reconheceu a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores da CP que se encontrarem em greve, bem como a Portaria, no mesmo local publicada, e que procedeu a essa requisição.
IV - Tais actos, por não terem sido oportunamente impugnados, consolidaram-se na ordem juridica, não sendo licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto que puniu trabalhadores requisitados.
V - Não fez cessar a competencia de Ministros atribuida na Portaria de requisição, para aplicar sanções, o facto de posteriormente, tambem por Portaria, ter sido dada por finda a requisição civil.
Nº Convencional:JSTA00029688
Nº do Documento:SA119880218022080
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:MESQUITA , MARIO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:886
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 637/74 DE 1974/11/20 ART3 N1 ART4 N1 N4 ART8 N4 ART21 G.
L 67/77 ART8.
EDF79 ART23 N1 D ART49 N3 ART52 N1 ART62 ART66 N1 N2 ART83.
L 16/86 DE 1986/06/11.
LPTA85 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22106 DE 1987/07/02.
AC STA PROC20038 DE 1987/07/07.