Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043763 |
| Data do Acordão: | 03/02/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. |
| Sumário: | I - Está suficientemente fundamentado o despacho que externa com clareza o procedimento adoptado pela Administração, permitindo a reconstituição do iter procedimental e a apreensão da motivação subjacente à decisão tomada. II - Os princípios da igualdade e da justiça, consagrados, respectivamente, nos arts. 5º e 13º da CRP, e 6º do CPA, impõem à Administração a proibição do arbítrio, proibindo tratamentos preferenciais injustificados, e impondo o tratamento igual de situações iguais, em ordem à obtenção de uma "solução justa". |
| Nº Convencional: | JSTA00053411 |
| Nº do Documento: | SA120000302043763 |
| Data de Entrada: | 04/15/1998 |
| Recorrente: | RUFINO , ANA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1998/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART5 ART13. CPA91 ART6 ART124 N1 A ART125 N2. RGU APROVADO PELA PORT 428/97 DE 1997/06/30 ART41 N1. |
| Aditamento: | |