Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022096
Data do Acordão:04/30/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
REQUISIÇÃO CIVIL
CP
CASO RESOLVIDO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
DESOBEDIENCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
PARTICIPAÇÃO
AUTO DE NOTICIA
ACUSAÇÃO
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
FORMALIDADE ESSENCIAL
NULIDADE INSUPRIVEL
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - A Resolução do Conselho de Ministros publicada na II Serie n. 74, Suplemento, de 30-07-83, ao reconhecer a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores da C.P. que se encontravam em greve, constitui um acto definitivo e executorio.
II - Não tendo sido oportunamente impugnado, esse acto consolidou-se na ordem juridica pelo que não pode fundar-se na sua pretensa ilegalidade, e na Portaria de requisição civil, qualquer vicio do acto que puniu o recorrente no processo disciplinar contra ele instaurado por não ter obedecido a requisição civil determinada.
III - Tendo sido o processo disciplinar instaurado com base não num auto de noticia, mas numa participação, era inaplicavel o artigo 56 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. n. 191-D/79, de 25 de Junho, ex vi da portaria de requisição, e a acusação so devia ter sido deduzida depois de concluida a investigação.
IV - Tendo sido deduzida acusação sem previa audição das testemunhas indicadas na participação, verifica-se a nulidade insuprivel da falta de observancia de formalidades essenciais, o que implica que se anule o processo disciplinar a partir da acusação inclusive.
Nº Convencional:JSTA00023105
Nº do Documento:SA119870430022096
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:VERMELHO , EDUARDO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2153
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RCM IN DR IIS 1983/07/30.
PORT MINTRAB E MINES DE 1983/03/30 N3 - N5.
EDF79 ART40 N1 ART49 N3 ART53 ART62.
DL 637/74 DE 1974/11/20 ART8.