Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018648
Data do Acordão:02/27/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
CARREIRA DE TECNICO DE SEGURANÇA
HABILITAÇÕES LITERARIAS
Sumário:A integração na carreira de tecnico de segurança do quadro da AGPL, aprovado pela Portaria n. 150/82, de 2 de Fevereiro, nos termos do artigo 82 do Decreto-Lei n. 247/79, de 25 de Julho, e do Despacho Normativo n. 136/80, de 19 de Abril, pressupõe que o funcionario ou agente em causa possua, como habilitação literaria, curso superior adequado, conforme o artigo 24 daquele Decreto-Lei e o artigo 9 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00018807
Nº do Documento:SA119860227018648
Data de Entrada:03/09/1983
Recorrente:HALL , ALFREDO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:870
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES DE 1982/11/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 247/79 DE 1979/07/25 ART3 ART12 ART22 ART23 ART24 N1 D ART25 ART40 C ART43 N1 C ART82 N1 N2 N6.
DN 136/80 DE 1980/04/19 ART1 ART2 ART4 N1 A.
DL 36976 DE 1948/07/20 ART45 ART51.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART9 N2 ART25.
PORT 150/82 DE 1982/02/02 N1.