Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030703 |
| Data do Acordão: | 03/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS. MUDANÇA DE CARREIRA. CHEFE DE SECÇÃO. |
| Sumário: | I - A transição do pessoal dos SMAS do porto para os novos quadros está sujeita às regras do artigo 31º do DL 466/79, não estando dependente da realização de concurso. II - O DL 68/80, de 4/XI, não é aplicável ao provimento do lugar de Chefe de Secção da C.M. do Porto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053333 |
| Nº do Documento: | SA119980326030703 |
| Data de Entrada: | 02/10/1998 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | SILVA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 466/79 DE 1979/12/06 ART31. DRGU 68/80 DE 1980/11/04. |
| Aditamento: | |