Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029394
Data do Acordão:09/24/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
ISENÇÃO
HORÁRIO DE TRABALHO
REMUNERAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - As importâncias atribuídas a trabalhadores da C. G. Depts. como participação nos lucros desta, e a remuneração percebida por isenção de horário de trabalho não se enquadram na previsão dos artigos 47, n. 1, al. b), 48 e 6, n. 1 do Estatuto da Aposentação aprovado pelo Dec-Lei n. 498/72, de 9 de Dezembro.
II - Por isso, não influem no cômputo da remuneração atendível para efeitos de fixação da pensão de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00032755
Nº do Documento:SA119910924029394
Data de Entrada:04/18/1991
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES - ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Recorrido 1:SENA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART5 ART6 ART46 ART47 ART48.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART14 N3.
DL 947/76 DE 1976/12/31 ART2.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART33 ART68.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DL 211/89 DE 1989/06/30 ART39 N5 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28296 DE 1990/10/11.