Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029394 |
| Data do Acordão: | 09/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS ISENÇÃO HORÁRIO DE TRABALHO REMUNERAÇÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - As importâncias atribuídas a trabalhadores da C. G. Depts. como participação nos lucros desta, e a remuneração percebida por isenção de horário de trabalho não se enquadram na previsão dos artigos 47, n. 1, al. b), 48 e 6, n. 1 do Estatuto da Aposentação aprovado pelo Dec-Lei n. 498/72, de 9 de Dezembro. II - Por isso, não influem no cômputo da remuneração atendível para efeitos de fixação da pensão de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00032755 |
| Nº do Documento: | SA119910924029394 |
| Data de Entrada: | 04/18/1991 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES - ADMINISTRAÇÃO DA CGD |
| Recorrido 1: | SENA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART5 ART6 ART46 ART47 ART48. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART14 N3. DL 947/76 DE 1976/12/31 ART2. DL 48953 DE 1969/04/05 ART33 ART68. DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DL 211/89 DE 1989/06/30 ART39 N5 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28296 DE 1990/10/11. |