Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005683
Data do Acordão:11/04/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
FALTA DE ALEGAÇÕES
ANULAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS
SOCIEDADE COMERCIAL
CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO
Sumário:I - Não determina a rejeição do recurso para prosseguir os seus termos o facto de a petição não ter sido instruida com um exemplar do Diario do Governo em que o acto impugnado foi publicado, quando se tenha instruido com o oficio que notificou oficialmente o recorrente da decisão e o recurso tenha sido interposto ja depois da publicação do acto.
II - A falta de alegações finais, ou a não indicação nelas da lei infringida, não determina, nos recursos contenciosos interpostos directamente perante o Supremo Tribunal Administrativo, a aplicação da sanção prevista no artigo 690 do Codigo de Processo Civil.
III - A anulação contenciosa dos actos administrativos opera ex tunc, e, por isso, os actos publicados em cumprimento do julgado e para a substituição dos anulados devem se-lo tendo em consideração apenas as circunstancias de facto existentes no momento em que foram praticados os anulados.
IV - Para efeitos do artigo 88 do Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de 1948, o agrupamento de sociedades concessionarios existentes a data da publicação desse diploma pode fazer-se tanto pela fusão dessas sociedades como atraves da constituição de uma nova sociedade.
Nº Convencional:JSTA00025735
Nº do Documento:SA119601104005683
Recorrente:AUTO VIAÇÃO FEIRENSE LDA
Recorrido 1:MINCOM E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1959/06/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART56.
CPC39 ART690.
D 37272 DE 1948/12/31 ART88 ART116.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/02/04 IN COL OF PAG86.