Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005683 |
| Data do Acordão: | 11/04/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO FALTA DE ALEGAÇÕES ANULAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS SOCIEDADE COMERCIAL CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO |
| Sumário: | I - Não determina a rejeição do recurso para prosseguir os seus termos o facto de a petição não ter sido instruida com um exemplar do Diario do Governo em que o acto impugnado foi publicado, quando se tenha instruido com o oficio que notificou oficialmente o recorrente da decisão e o recurso tenha sido interposto ja depois da publicação do acto. II - A falta de alegações finais, ou a não indicação nelas da lei infringida, não determina, nos recursos contenciosos interpostos directamente perante o Supremo Tribunal Administrativo, a aplicação da sanção prevista no artigo 690 do Codigo de Processo Civil. III - A anulação contenciosa dos actos administrativos opera ex tunc, e, por isso, os actos publicados em cumprimento do julgado e para a substituição dos anulados devem se-lo tendo em consideração apenas as circunstancias de facto existentes no momento em que foram praticados os anulados. IV - Para efeitos do artigo 88 do Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de 1948, o agrupamento de sociedades concessionarios existentes a data da publicação desse diploma pode fazer-se tanto pela fusão dessas sociedades como atraves da constituição de uma nova sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00025735 |
| Nº do Documento: | SA119601104005683 |
| Recorrente: | AUTO VIAÇÃO FEIRENSE LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1959/06/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55 ART56. CPC39 ART690. D 37272 DE 1948/12/31 ART88 ART116. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/02/04 IN COL OF PAG86. |