Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030402
Data do Acordão:06/16/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRêNCIA DE CULPAS
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA
FALTA DE SINALIZAÇÃO
Sumário:I - Para que uma pessoa colectiva responda civilmente nos termos do art. 2, n. 1 do D.L. 48051 de 21-11-67, é necessário que se verifique um efeito danoso como consequência, nos moldes da teoria da causalidade adequada, de acto ilícito praticado culposamente pelos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa desse exercício.
II - Os obstáculos que eventualmente surjam nas estradas nacionais devem ser assinalados de forma visível e a uma distância que permita evitar qualquer acidente (art. 3 do Código da Estrada).
III - Devem ser assinalados com material reflector e de noite assinaldos com luzes (art. 3 do Regulamento do Código da Estrada e actualmente arts. 1, 2 e 6 do Dec. Reg. 33/88, de 12/9)..
Nº Convencional:JSTA00040193
Nº do Documento:SA119940616030402
Data de Entrada:02/06/1992
Recorrente:PEREIRA , HORACIO
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
CE54 ART3 N1 N3 ART5 N2 N4 ART7 N1.
DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ART5.
RGU APROVADO PELO DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ART1 N1 ART2 N1 ART5 ART6.
CCIV66 ART483 N1 ART496 ART566 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/20 IN AD N325 PAG19.
AC STA DE 1991/11/19 IN AD N364 PAG480.