Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023497 |
| Data do Acordão: | 06/11/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SANAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | A notificação da entidade recorrida para responder tem função identica a da citação em processo civil; por isso e porque são imperativos de disciplina processual que presidem ao regime de arguição e suprimento das nulidades, a falta daquela notificação (imposta pelo art. 43 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos) e sanavel nos termos do art. 196 do Codigo de Processo Civil, satisfeita que esteja nos autos a função instrutoria da notificação (nomeadamente por estar junto o processo administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00030930 |
| Nº do Documento: | SA119870611023497 |
| Data de Entrada: | 01/13/1986 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , JOAQUIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3160 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP RELATOR |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART11 N1 ART26 N1 ART43 ART45. CPC67 ART153 ART196 ART198 N2 ART204 ART228 N1 N2. CADM40 ART840 PAR1 ART841 PARUNICO. RSTA57 ART61 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL PEREIRA DA SILVA A NATUREZA JURIDICA DO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO PAG57. |