Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023497
Data do Acordão:06/11/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SANAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
NOTIFICAÇÃO
Sumário:A notificação da entidade recorrida para responder tem função identica a da citação em processo civil; por isso e porque são imperativos de disciplina processual que presidem ao regime de arguição e suprimento das nulidades, a falta daquela notificação (imposta pelo art.
43 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos) e sanavel nos termos do art. 196 do Codigo de Processo Civil, satisfeita que esteja nos autos a função instrutoria da notificação (nomeadamente por estar junto o processo administrativo).
Nº Convencional:JSTA00030930
Nº do Documento:SA119870611023497
Data de Entrada:01/13/1986
Recorrente:GUIMARÃES , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3160
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP RELATOR
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART11 N1 ART26 N1 ART43 ART45.
CPC67 ART153 ART196 ART198 N2 ART204 ART228 N1 N2.
CADM40 ART840 PAR1 ART841 PARUNICO.
RSTA57 ART61 PAR1.
Referência a Doutrina:MANUEL PEREIRA DA SILVA A NATUREZA JURIDICA DO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO PAG57.