Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008127
Data do Acordão:06/26/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
DEMOLIÇÃO
ACTO CONSEQUENTE
RUINA IMINENTE
CAMARA MUNICIPAL
Sumário:I - O desvio de poder e um vicio especifico do acto administrativo praticado no exercicio de poderes discricionarios.
II - O poder conferido as camaras municipais pelo paragrafo 1 do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e um poder vinculado, obrigatoriamente imposto logo que se verifiquem os pressupostos legais de que depende o seu exercicio.
III - Os actos consequentes de uma deliberação valida podem ser definitivos e executorios, mas a sua legalidade substancial afere-se pela legalidade do acto que lhes deu causa.
Nº Convencional:JSTA00017368
Nº do Documento:SA119700626008127
Data de Entrada:02/03/1970
Recorrente:CHUMBINHO , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DE FARO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:894
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART10 PAR1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG206.