Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0306/17
Data do Acordão:05/18/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:DIREITO DE ASILO
PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
Sumário:I – Os beneficiários de protecção internacional podem ter direito de asilo (cfr. art. 3º), que lhes confere o estatuto de refugiado (art. 4º), ou ser-lhes concedida autorização de residência por protecção subsidiária (art. 7º), sendo único o procedimento desses pedidos, estando a respectiva tramitação prevista nos arts. 10º a 22º, se o pedido de protecção internacional foi formulado junto do Gabinete de Asilo e Refugiados do SEF.
II - O art. 17º, nº 1 da Lei nº 27/2008, de 30/6, prevê expressamente que após a realização das diligências cabíveis, no caso houve lugar às declarações previstas no art. 16º, o SEF elabora um relatório escrito do qual constam as informações essenciais ao processo, sendo sobre este relatório que ao requerente é facultada a possibilidade de se pronunciar, no prazo de 5 dias, sendo ainda esse relatório comunicado ao representante do ACNUR e ao CRP (nºs 2 e 3).
III - A falta da elaboração desse relatório, tem que ser considerada como preterição de uma formalidade essencial que a lei prescreve, e que determina, consequentemente, que não tenha sido possível à requerente pronunciar-se nos termos do nº 2 do referido art. 17º, havendo, como tal, preterição da audição do interessado.
Nº Convencional:JSTA00070193
Nº do Documento:SA1201705180306
Data de Entrada:04/18/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN 11/03/2016.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 27/2008 REDACÇÃO LEI 26/2014 ART37 ART19-A ART2 ART4 ART7 ART16 ART17 ART19.
CPA15 ART121 ART122 ART163.
Aditamento: