Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030645
Data do Acordão:02/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR
BOLSA DE ESTUDO
ACTO ADMINISTRATIVO
CLAUSULA MODAL
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Constitui acto administrativo sujeito a encargo, a decisão da A.R.S. que, ao abrigo do Regulamento para a Frequência do Curso de Enfermagem Geral, aprovado por despacho do Ministro da Saúde, de 17/07/85 publicado do D.R. II Série, n. 228, de 03/10/85, concede bolsa de estudo que lhe foi solicitada, assumindo a requerente o compromisso de prestar serviço de enfermagem, em local a indicar por ela, por período idêntico ao da duração da bolsa.
II - A causa de pedir é o facto concreto, ou conjunto de factos que servem de fundamento à pretensão deduzida pelo A.
III - Nos termos do artigo 664 do CPC, o Tribunal só pode, em princípio, servir-se dos factos articulados pelas partes, mas não está sujeito às suas alegações, no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito.
Nº Convencional:JSTA00041213
Nº do Documento:SA119950209030645
Data de Entrada:04/07/1992
Recorrente:ARS DO PORTO
Recorrido 1:CASTRO , JOAQUINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO DESP MINSAUD DE 1985/07/17 IN DR IIS 1985/10/03 ART1 ART2 N2 ART3 ART4 B D ART5 N3 ART6 ART7 ART9 ART10.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31275 DE 1994/09/29.
ASS STJ 6/94 IN DR IS 1994/03/30.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG111.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO 1981 PAG205-207.