Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0109/07 |
| Data do Acordão: | 04/10/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - Para se afirmar a oposição de julgados é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e que relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado, de forma expressa, soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado o mesmo quadro normativo de forma divergente, a idênticas situações de facto. II - Não existe oposição de julgados entre acórdãos que incidiram sobre situações factuais diferentes, que determinaram soluções jurídicas diversas. No caso do acórdão recorrido, impossibilidade superveniente da lide, face à revogação por substituição (em sentido favorável à Recorrente) de acto administrativo contenciosamente impugnado. No caso do/s acórdão/s indicados como fundamento, inutilidade da lide, face a ulteriores ocorrências das situações de facto, mantendo-se, porém, na ordem jurídica os actos contenciosamente impugnados. |
| Nº Convencional: | JSTA0008982 |
| Nº do Documento: | SAP200804100109 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |