Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0128/13
Data do Acordão:04/30/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:REVOGAÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I – De acordo com o disposto no art. 124º, n.º 1, do CPTA “A decisão tomada no sentido de adoptar ou recusar a adopção de providências cautelares pode ser revogada, alterada ou substituída na pendência da causa principal, por iniciativa do próprio tribunal ou a requerimento de qualquer dos interessados ou do Ministério Público, quando tenha sido esse o requerente, com fundamento na alteração das circunstâncias inicialmente existentes”.
II – A alteração das circunstâncias ali referida abrange tanto a alteração factual como a de direito.
Nº Convencional:JSTA000P15683
Nº do Documento:SA1201304300128
Data de Entrada:03/22/2013
Recorrente:INFARMED, IP
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: