Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000956
Data do Acordão:12/14/1957
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
TRANSPORTE DE ALUGUER PARA MERCADORIAS
ABANDONO DE EXPLORAÇÃO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DE VIAÇÃO
AUTOMOVEIS
CANCELAMENTO DE LICENÇA
Sumário:O director-geral dos Serviços de Viação pode mandar arquivar qualquer pedido de licença para exploração da industria de transportes de aluguer sempre que se verifique ter o requerente iniciado essa actividade antes de obter a respectiva licença.
E de cancelar a licença de um camião de aluguer quando o seu titular abandone o exercicio da exploração da industria respectiva com esse veiculo por tempo superior a trinta dias seguidos ou noventa interpolados, e não podera obter nova licença enquanto não decorrerem cinco anos, a contar da data do cancelamento.
Nº Convencional:JSTA00000343
Nº do Documento:SAP19571214000956
Data de Entrada:12/14/1956
Recorrente:CAMIONAGEM CHAMUSQUENSE LDA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:44
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4752.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART17 PAR7 ART19 PARUNICO.