Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023256
Data do Acordão:05/20/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SISA
INCIDENCIA
CONTESTAÇÃO
AVALIAÇÃO FISCAL
REQUERIMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
COMPETENCIA
Sumário:I - A contestação e o pedido de avaliação previstos no artigo 87 do Codigo da Sisa tem em vista a fixação do valor do predio sujeito a esse imposto, ou seja, a determinação da base de incidencia, que e um dos elementos do imposto.
II - O acto do Secretario de Estado do Orçamento que indefere esse pedido de avaliação decide, pois, questão fiscal.
III - O conhecimento do recurso contencioso interposto desse acto e, por isso, da competencia da Secção do Contencioso Tributario.
Nº Convencional:JSTA00031553
Nº do Documento:SA119860520023256
Data de Entrada:11/08/1985
Recorrente:SIMÕES , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2094
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/06/12.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART32 N1 C ART62 N1 A.
L 4/86 DE 1986/03/21.
CSISD58 ART1 ART19 ART48 ART87.
CONST82 ART106 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23294 DE 1986/05/06.