Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023256 |
| Data do Acordão: | 05/20/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SISA INCIDENCIA CONTESTAÇÃO AVALIAÇÃO FISCAL REQUERIMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO CONTENCIOSO SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO COMPETENCIA |
| Sumário: | I - A contestação e o pedido de avaliação previstos no artigo 87 do Codigo da Sisa tem em vista a fixação do valor do predio sujeito a esse imposto, ou seja, a determinação da base de incidencia, que e um dos elementos do imposto. II - O acto do Secretario de Estado do Orçamento que indefere esse pedido de avaliação decide, pois, questão fiscal. III - O conhecimento do recurso contencioso interposto desse acto e, por isso, da competencia da Secção do Contencioso Tributario. |
| Nº Convencional: | JSTA00031553 |
| Nº do Documento: | SA119860520023256 |
| Data de Entrada: | 11/08/1985 |
| Recorrente: | SIMÕES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2094 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/06/12. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART32 N1 C ART62 N1 A. L 4/86 DE 1986/03/21. CSISD58 ART1 ART19 ART48 ART87. CONST82 ART106 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23294 DE 1986/05/06. |