Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026378 |
| Data do Acordão: | 11/28/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IRS. RETENÇÃO NA FONTE. JUROS COMPENSATÓRIOS. |
| Sumário: | Nos termos do art.º 96º, n.º 3, do CIRS, o pagamento de juros compensatórios tanto tem lugar no caso de a entidade obrigada à retenção na fonte ter efectuado a retenção e não ter entregue a importância retida nos cofres do Estado, como nos casos em que não efectuou a retenção, devendo fazê-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056827 |
| Nº do Documento: | SA220011128026378 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | BANQUE NATIONALE DE PARIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 NA REDACÇÃO DO DL 267/91 DE 1991/08/06 ART96 N3 ART103. |
| Aditamento: | |