Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022030
Data do Acordão:06/05/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
MUDANÇA DE CARREIRA
REGIME DE INSTALAÇÃO
IDENTIDADE DE CATEGORIA
Sumário:O provimento do pessoal afecto aos centros regionais de segurança social nos quadros referidos no artigo
31 do Decreto-Lei n. 136/83, de 21 de Março, deve fazer-se em lugares das categorias que os funcionarios e agentes possuam a data do termo do regime de instalação.
Nº Convencional:JSTA00031607
Nº do Documento:SA119860605022030
Data de Entrada:01/04/1985
Recorrente:ENCARNAÇÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2351
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/06/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 136/83 DE 1983/03/21 ART21 ART31 N1 N2 ART32 N1 ART35.
DL 278/82 DE 1982/07/20 ART4.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N1 N4 ART22 ART25.