Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031173
Data do Acordão:04/13/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO.
VÍCIO DE FORMA.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - No domínio da fundamentação, só poderá considerar-se viável
o recurso ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, se
tiver havido enunciação suficiente, embora errónea ou inexacta dos fundamentos de facto e de direito da decisão, mas não nos casos de falta ou insuficiência de fundamentação.
II - Impondo-se como regra (artsº. 124º e 125º CPA), a exigência legal de fundamentação é mais acentuada quando esteja em causa o exercício de poderes discricionários pela Administração, ou esta disponha de margens de apreciação ou de escolha.
III - O aproveitamento do acto inquinado de vício de forma coloca-se ao juiz de um modo particularmente difícil, dado que tal aproveitamento só será admissível quando o agente administrativo, posto que racional e cumpridor da lei, só podia ter tomado aquela decisão, isto é, quando o acto não tenha alternativa válida.
Nº Convencional:JSTA00053782
Nº do Documento:SAP20000413031173
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM
Recorrido 1:COSTA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1998/11/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N3.
CPA91 ART124 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1989/06/21 IN AD N335 PAG1367.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO.
Aditamento: