Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034598
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PODER DISCIPLINAR
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
NOMEAÇÃO DE INSTRUTOR
ACTO PREPARATÓRIO
SANAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - A amnistia concedida pela Lei n. 15/94 não é aplicável quando a infracção constitua ilícito criminal, nem quando o infractor tenha anterior punição disciplinar com pena superior a censura.
II - A falta de despacho a ordenar a abertura de processo disciplinar e a nomear intrutor constitui omissão de acto preparatório de tipo processual, que não tenha sido arguida na defesa oportunamente apresentada, nem até à decisão final do procedimento administrativo, se sanou, por não ser essencial à defesa dos direitos do funcionário punido - art. 86 do RDPSP.
III - Constitui falta disciplinar o acto ou omissão que viola algum dos deveres gerais ou especiais, decorrentes da função, tal como são definidos por lei - art. 4 do RDPSP.
Assim, irreleva que o acto ou omissão seja praticado em serviço, importando responsabilidade disciplinar também o acto praticado fora dele, mas que preencha o tipo legal.
IV - O poder disciplinar de impôr sanções é uma actividade que se compreende ainda no conceito de gestão e administração dos recursos humanos, fora da reserva de competência constitucional dos tribunais de administrar justiça.
Nº Convencional:JSTA00046087
Nº do Documento:SA119970218034598
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:BARATA , HENRIQUE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1994/01/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART4 N4 ART13 ART16 N1 N2 F ART18 ART19 ART18 - ART73 ART75 ART86.
CPP87 ART1 ART2 ART119 ART121 N1 C ART127.
CONST76 ART13 ART205 ART206 ART210 ART272 ART114.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART109 N1.
EDF84 ART25.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.
CP82 ART165.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30916 DE 1993/02/09.
AC STA PROC26823 DE 1991/04/02.
AC STA PROC21890 DE 1990/01/16.
AC STA PROC25393 DE 1989/06/22.
AC STA PROC32199 DE 1994/04/28.