Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034598 |
| Data do Acordão: | 02/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR PODER DISCIPLINAR INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR NOMEAÇÃO DE INSTRUTOR ACTO PREPARATÓRIO SANAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - A amnistia concedida pela Lei n. 15/94 não é aplicável quando a infracção constitua ilícito criminal, nem quando o infractor tenha anterior punição disciplinar com pena superior a censura. II - A falta de despacho a ordenar a abertura de processo disciplinar e a nomear intrutor constitui omissão de acto preparatório de tipo processual, que não tenha sido arguida na defesa oportunamente apresentada, nem até à decisão final do procedimento administrativo, se sanou, por não ser essencial à defesa dos direitos do funcionário punido - art. 86 do RDPSP. III - Constitui falta disciplinar o acto ou omissão que viola algum dos deveres gerais ou especiais, decorrentes da função, tal como são definidos por lei - art. 4 do RDPSP. Assim, irreleva que o acto ou omissão seja praticado em serviço, importando responsabilidade disciplinar também o acto praticado fora dele, mas que preencha o tipo legal. IV - O poder disciplinar de impôr sanções é uma actividade que se compreende ainda no conceito de gestão e administração dos recursos humanos, fora da reserva de competência constitucional dos tribunais de administrar justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00046087 |
| Nº do Documento: | SA119970218034598 |
| Data de Entrada: | 04/26/1994 |
| Recorrente: | BARATA , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1994/01/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART4 N4 ART13 ART16 N1 N2 F ART18 ART19 ART18 - ART73 ART75 ART86. CPP87 ART1 ART2 ART119 ART121 N1 C ART127. CONST76 ART13 ART205 ART206 ART210 ART272 ART114. DL 151/85 DE 1985/05/09 ART109 N1. EDF84 ART25. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ. CP82 ART165. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30916 DE 1993/02/09. AC STA PROC26823 DE 1991/04/02. AC STA PROC21890 DE 1990/01/16. AC STA PROC25393 DE 1989/06/22. AC STA PROC32199 DE 1994/04/28. |