Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0757/15 |
| Data do Acordão: | 07/14/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista relativamente à interpretação do art. 6º, 3 da Lei 46/2007, de 24 de Agosto feita pelo TCA, em termos juridicamente plausíveis, sobre uma questão com relevância limitada ao concreto litígio em que é colocada: saber se o anterior diferimento do acesso ao procedimento subsiste depois de ter decorrido um ano, ou se depois de ter decorrido esse prazo pode ser requerido novamente o acesso ao procedimento com fundamento na parte final do art. 6º, 3 da lei 46/2007. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19312 |
| Nº do Documento: | SA1201507140757 |
| Data de Entrada: | 06/18/2015 |
| Recorrente: | SE DA CULTURA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |