Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0757/15
Data do Acordão:07/14/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:Não é de admitir a revista relativamente à interpretação do art. 6º, 3 da Lei 46/2007, de 24 de Agosto feita pelo TCA, em termos juridicamente plausíveis, sobre uma questão com relevância limitada ao concreto litígio em que é colocada: saber se o anterior diferimento do acesso ao procedimento subsiste depois de ter decorrido um ano, ou se depois de ter decorrido esse prazo pode ser requerido novamente o acesso ao procedimento com fundamento na parte final do art. 6º, 3 da lei 46/2007.
Nº Convencional:JSTA000P19312
Nº do Documento:SA1201507140757
Data de Entrada:06/18/2015
Recorrente:SE DA CULTURA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: