Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040245
Data do Acordão:01/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:INTERESSE DIRECTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
QUADRO DE PESSOAL
OFICIAL DO EXÉRCITO
Sumário:Por falta de interesse directo não têm legitimidade para impugnar contenciosamente determinada Portaria, que fez ingressar dois oficiais do Exército no Quadro de Pessoal e Secretário da Guarda Nacional Republicana, no posto de alferes, aqueles que à altura eram já tenentes de tal Quadro, pois que, da anulação daquela, não decorreriam, em termos das respectivas carreiras, quaisquer repercussões imediatas.
Nº Convencional:JSTA00049195
Nº do Documento:SA119980127040245
Data de Entrada:04/30/1996
Recorrente:MONTANHA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 10/96 DE 1996/01/19 DO MAI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA APROVADO PELO DL 265/93 DE 1993/07/31 ART198 ART201.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG170-171.