Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040245 |
| Data do Acordão: | 01/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | INTERESSE DIRECTO LEGITIMIDADE ACTIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO GUARDA NACIONAL REPUBLICANA QUADRO DE PESSOAL OFICIAL DO EXÉRCITO |
| Sumário: | Por falta de interesse directo não têm legitimidade para impugnar contenciosamente determinada Portaria, que fez ingressar dois oficiais do Exército no Quadro de Pessoal e Secretário da Guarda Nacional Republicana, no posto de alferes, aqueles que à altura eram já tenentes de tal Quadro, pois que, da anulação daquela, não decorreriam, em termos das respectivas carreiras, quaisquer repercussões imediatas. |
| Nº Convencional: | JSTA00049195 |
| Nº do Documento: | SA119980127040245 |
| Data de Entrada: | 04/30/1996 |
| Recorrente: | MONTANHA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 10/96 DE 1996/01/19 DO MAI. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA APROVADO PELO DL 265/93 DE 1993/07/31 ART198 ART201. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG170-171. |