Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001703
Data do Acordão:06/11/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:ENCARGO DE MAIS VALIASS
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
LOTEAMENTO
ALVARA
COMPENSAÇÃO
Sumário:I - Desde que, nos termos do artigo 17 da Lei n. 2030
(com a regulamentação que a esta disposição foi dada no artigo 78 do Decreto-Lei n. 43578, de 8 de
Abril de 1961), haja incidido encargo de mais-valia sobre loteamento licenciado, e ilegal a exigencia de imposto de mais-valias (n. 1 do artigo 1 do respectivo Codigo).
II - Porque a unica liquidação judicialmente impugnada foi a deste imposto, e não a daquele encargo, não cabe aos tribunais fiscais averiguar, ali da existencia dos elementos apontados no referido artigo 17 para a incidencia do encargo, bem como da taxa devida ou do formalismo estabelecido nessa lei para a sua liquidação.
III - Não obsta ao reconhecimento da incidencia do encargo o facto de ter existido compensação no seu pagamento, em resultado de negociações do contribuinte com a camara municipal que concedeu o alvara de loteamento.
Nº Convencional:JSTA00008277
Nº do Documento:SA219810611001703
Data de Entrada:01/16/1981
Recorrente:SOUSA , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:271
Referência Publicação 1:AD N241 ANOXXI PAG68
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
DL 43578 DE 1961/03/08 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/24.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO109 PAG319.