Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001703 |
| Data do Acordão: | 06/11/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | ENCARGO DE MAIS VALIASS IMPOSTO DE MAIS VALIASS LOTEAMENTO ALVARA COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | I - Desde que, nos termos do artigo 17 da Lei n. 2030 (com a regulamentação que a esta disposição foi dada no artigo 78 do Decreto-Lei n. 43578, de 8 de Abril de 1961), haja incidido encargo de mais-valia sobre loteamento licenciado, e ilegal a exigencia de imposto de mais-valias (n. 1 do artigo 1 do respectivo Codigo). II - Porque a unica liquidação judicialmente impugnada foi a deste imposto, e não a daquele encargo, não cabe aos tribunais fiscais averiguar, ali da existencia dos elementos apontados no referido artigo 17 para a incidencia do encargo, bem como da taxa devida ou do formalismo estabelecido nessa lei para a sua liquidação. III - Não obsta ao reconhecimento da incidencia do encargo o facto de ter existido compensação no seu pagamento, em resultado de negociações do contribuinte com a camara municipal que concedeu o alvara de loteamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00008277 |
| Nº do Documento: | SA219810611001703 |
| Data de Entrada: | 01/16/1981 |
| Recorrente: | SOUSA , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 271 |
| Referência Publicação 1: | AD N241 ANOXXI PAG68 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1. L 2030 DE 1948/06/22 ART17. DL 43578 DE 1961/03/08 ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/02/24. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO109 PAG319. |