Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01200/03
Data do Acordão:04/22/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
RECLASSIFICAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
ACTIVIDADE DISCRICIONÁRIA.
Sumário:I - As regras de transição de pessoal previstas nas duas alíneas do nº 1 do art. 19º do DL nº 74/96, de 18 de Junho, são de aplicação alternada e sucessiva, surgindo a regra da al. a) como de observância prioritária, ou seja, a transição deverá processar-se naturalmente para a mesma carreira, categoria e escalão que o funcionário já possui, e só na hipótese de esta não ser exequível, por a estrutura do novo quadro o não permitir, é que se atenderá às funções que ele efectivamente desempenha, e ao correspondente escalão remuneratório, e, mesmo assim, "sem prejuízo das habilitações legais".
II - Os princípios constitucionais da igualdade e da justiça só relevam juridicamente no âmbito da actividade discricionária da Administração, confundindo-se, no domínio da actividade vinculada, traduzida na mera subsunção da situação concreta a uma previsão normativa, com o princípio da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00060392
Nº do Documento:SA12004042201200
Data de Entrada:06/30/2003
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2003/03/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 74/96 DE 1996/06/18 ART19.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART7.
CONST97 ART13 N1 ART47 N2 ART59 N1 A ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34779 DE 1998/01/20.; AC STA PROC1130/02 DE 2002/12/05.; AC STA PROC36585 DE 2000/01/13.; AC STA PROC42161 DE 1999/05/13.
Aditamento: