Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01200/03 |
| Data do Acordão: | 04/22/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. RECLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. ACTIVIDADE DISCRICIONÁRIA. |
| Sumário: | I - As regras de transição de pessoal previstas nas duas alíneas do nº 1 do art. 19º do DL nº 74/96, de 18 de Junho, são de aplicação alternada e sucessiva, surgindo a regra da al. a) como de observância prioritária, ou seja, a transição deverá processar-se naturalmente para a mesma carreira, categoria e escalão que o funcionário já possui, e só na hipótese de esta não ser exequível, por a estrutura do novo quadro o não permitir, é que se atenderá às funções que ele efectivamente desempenha, e ao correspondente escalão remuneratório, e, mesmo assim, "sem prejuízo das habilitações legais". II - Os princípios constitucionais da igualdade e da justiça só relevam juridicamente no âmbito da actividade discricionária da Administração, confundindo-se, no domínio da actividade vinculada, traduzida na mera subsunção da situação concreta a uma previsão normativa, com o princípio da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00060392 |
| Nº do Documento: | SA12004042201200 |
| Data de Entrada: | 06/30/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DO DESENVOLVIMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/03/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 74/96 DE 1996/06/18 ART19. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART7. CONST97 ART13 N1 ART47 N2 ART59 N1 A ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC34779 DE 1998/01/20.; AC STA PROC1130/02 DE 2002/12/05.; AC STA PROC36585 DE 2000/01/13.; AC STA PROC42161 DE 1999/05/13. |
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