Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033434
Data do Acordão:01/25/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MÉDICO
NOMEAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O interesse governativo em prover de mais médicos especialistas os hospitais regionais, insere-se num programa de maior nivelamento das assimetrias na área da saúde com vista a poder proporcionar melhores e mais céleres cuidados médicos às populações carenciadas evitando listas de espera e congestionamento dos hospitais centrais.
II - Tal política está de harmonia com a obrigação constitucional referida no art. 64 e 185 da C.R.P.
III - Uma médica casada com 4 filhos, assistente natural de pediatria no Hospital de S. João não detem interesse que possa sobrepôr-se ao interesse público da sua colocação naquele hospital.
IV - Assim a suspensão de eficácia do despacho de colocação, causaria grave lesão dos interesses públicos a prosseguir com a sua colocação não se verificando por isso o requisito negativo da alínea b) do n. 1 do art. 26 da LPTA o que basta ao indeferimento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00040764
Nº do Documento:SA119940125033434
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:MATOS , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1993/11/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST89 ART64 N1 A B ART185.
LPTA85 ART76 N1 A B ART80.
DL 128/84 DE 1984/07/04 ART1 ART27 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33282 DE 1994/01/11.
AC STA PROC33312 DE 1994/01/18.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG524.