Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002975 |
| Data do Acordão: | 04/24/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS EXECUÇÃO FISCAL RECEITA MUNICIPAL COBRANÇA |
| Sumário: | I - E o elenco das receitas municipais que define quais sejam os rendimentos que, a par das taxas, impostos, mais-valias e derramas, podem ser cobrados pelos tribunais tributarios. II - A divida referente a despesas com trabalhos de urbanização que a camara teve que suportar por incumprimento do executado não tem a natureza de rendimento que possa ser cobrado por aquela via. |
| Nº Convencional: | JSTA00003551 |
| Nº do Documento: | SA219850424002975 |
| Data de Entrada: | 10/26/1984 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | JUNIOR , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 204 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LFL79 ART3 ART17 N5. DL 163/79 DE 1979/05/13 ART4 N1. DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3 ART3 P ART19 N5. CPC67 ART63 N2. CADM40 ART691. |