Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002975
Data do Acordão:04/24/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
EXECUÇÃO FISCAL
RECEITA MUNICIPAL
COBRANÇA
Sumário:I - E o elenco das receitas municipais que define quais sejam os rendimentos que, a par das taxas, impostos, mais-valias e derramas, podem ser cobrados pelos tribunais tributarios.
II - A divida referente a despesas com trabalhos de urbanização que a camara teve que suportar por incumprimento do executado não tem a natureza de rendimento que possa ser cobrado por aquela via.
Nº Convencional:JSTA00003551
Nº do Documento:SA219850424002975
Data de Entrada:10/26/1984
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:JUNIOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:204
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LFL79 ART3 ART17 N5.
DL 163/79 DE 1979/05/13 ART4 N1.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3 ART3 P ART19 N5.
CPC67 ART63 N2.
CADM40 ART691.