Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001614
Data do Acordão:01/18/1968
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
AMBITO DO RECURSO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CARREIRA REGULAR
PREFERENCIA
Sumário:I - O ambito do recurso contencioso determina-se pelo conteudo do acto recorrido.
II - Consideram-se "regulares" as carreiras que se realizam repetida e periodicamente no mesmo percurso, por efeito da concessão de caracter definitivo, sendo irrelevante a sua frequencia.
III - Tem preferencia na concessão de uma carreira regular de serviço publico de transporte de passageiros a empresa que ja explora uma carreira regular em parte do percurso.*
Nº Convencional:JSTA00000864
Nº do Documento:SAP19680118001614
Data de Entrada:12/09/1966
Recorrente:JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:MINCOM - EMP DE TRANSPORTES MECANICOS LUSO-BUÇACO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/11/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7096.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:DL 37272 DE 1969/05/24 ART74 ART111 ART112.
CCIV66 ART16.