Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004184
Data do Acordão:07/02/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ESTATUTO DO ENSINO LICEAL
TEMPO DE SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROFESSOR AUXILIAR
PROFESSOR EFECTIVO
PROFESSOR CONTRATADO DO QUADRO
PROFESSOR AGREGADO
Sumário:A base II da proposta aprovada por despacho ministerial de 15 de Fevereiro de 1949 e publicada no Diario do Governo, 2 serie, de 3 de Março do mesmo ano tem de interpretar-se no sentido de que o tempo de serviço prestado na vigencia do Estatuto do Ensino Liceal, para o efeito de o professor perfazer 2 anos (1 valor), tratando-se de auxiliar, de efectivo ou de contratado no quadro, ou perfazer um grupo de 540 dias, tratando-se de professor agregado, conta-se independentemente da categoria em que e prestado.
Nº Convencional:JSTA00026909
Nº do Documento:SA119540702004184
Recorrente:TADEU , EDITE
Recorrido 1:MINEN - FERREIRA , JUDITE E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1953/06/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ART103 N1.
DESP DE 1949/02/15 IN DG IIS 1949/03/03 BII.