Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004184 |
| Data do Acordão: | 07/02/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ESTATUTO DO ENSINO LICEAL TEMPO DE SERVIÇO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PROFESSOR AUXILIAR PROFESSOR EFECTIVO PROFESSOR CONTRATADO DO QUADRO PROFESSOR AGREGADO |
| Sumário: | A base II da proposta aprovada por despacho ministerial de 15 de Fevereiro de 1949 e publicada no Diario do Governo, 2 serie, de 3 de Março do mesmo ano tem de interpretar-se no sentido de que o tempo de serviço prestado na vigencia do Estatuto do Ensino Liceal, para o efeito de o professor perfazer 2 anos (1 valor), tratando-se de auxiliar, de efectivo ou de contratado no quadro, ou perfazer um grupo de 540 dias, tratando-se de professor agregado, conta-se independentemente da categoria em que e prestado. |
| Nº Convencional: | JSTA00026909 |
| Nº do Documento: | SA119540702004184 |
| Recorrente: | TADEU , EDITE |
| Recorrido 1: | MINEN - FERREIRA , JUDITE E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1953/06/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ART103 N1. DESP DE 1949/02/15 IN DG IIS 1949/03/03 BII. |