Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28559A |
| Data do Acordão: | 11/09/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVÁVEL MATÉRIA DE FACTO TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA |
| Sumário: | I - Verificando-se que ocorre o seguinte: Ter sido anulado, por acórdão transitado em julgado, acto de exoneração de adido de embaixada por vício de forma decorrente de falta de fundamentação; Ter a Administração, em sua execução, praticado novo acto de idêntico conteúdo, não impugnado, e desatendida a pretensão do interessado que era apenas no sentido de lhe serem pagos os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado do serviço por via do acto anulado e até ao novo acto; Ter o interessado pedido ao tribunal a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, logo invocando, como acto e operações a especificar pelo tribunal, o pagamento dos referidos vencimentos; Não está provado nos autos que, no referido período, o requerente não exerceu outra actividade. II - Não ofende o direito à tutela jurisdicional efectiva do requerente (arts. 20, n. 5 e 268 n. 4, ambos da CRP), a decisão que "indefere o pedido de execução do acórdão anulatório", tendo para o efeito invocado que, no caso, é aplicável a teoria da indemnização e que a indemnização pelos prejuízos eventualmente sofridos pelo requerente em consequência do acto ilegal anulado só podia ser obtida através de acção de responsabilidade civil extracontratual, a propor nos termos do DL n. 48.051, de 21.11.67, porque, no caso, não se verificava nenhuma das situações em que nos termos conjugados dos arts. 7 n. 1 e 10 n. 1 do DL n. 256-A/77, de 17.6, e em processo de execução de julgado, o requerente podia pedir tal indemnização: reconhecimento pelo tribunal de que, no caso, se verifica a existência de causa legítima de inexecução, ou concordância do interessado com a Administração no sentido de que se verifica, no caso, causa de tal natureza. |
| Nº Convencional: | JSTA00052612 |
| Nº do Documento: | SAP1999110928559A |
| Data de Entrada: | 04/15/1998 |
| Recorrente: | VALLE , JOSE |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3 ART51 N1 G N. CONS97 ART13 ART17 ART18 N1 ART20 ART22 ART205 N3 N5 ART268 N4. LPTA85 ART71 ART72 ART95 ART96. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7 N1 ART10 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6. EDF84 ART83 N6. CADM40 ART538. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 444/91 IN ACTC N20 PAG501. AC STAPLENO PROC24711 DE 1999/02/09. AC STA PROC28237-A DE 1995/04/27. AC STA PROC32774-A DE 1977/02/18. AC STA PROC30029-A DE 1977/02/18. AC STA PROC24779-A DE 1997/12/02. AC STA DE 1986/11/22 IN BMJ N341 PAG290. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG1016. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 2ED PAG457. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG46. FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG118-122. |